Locação Curta Temporada

Após muita polêmica, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em 07/05/26, que a destinação de imóveis em condomínios pra locação de curta temporada -como as de Airbnb – exige que destinação das unidades tenha sido alterada em Assembleia, por no mínimo 2/3 dos condôminos.

Por maioria de votos, o Colegiado entendeu que a utilização dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o crescente entendimento do mesmo Tribunal sobre o tema.

O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em Convenção, afastava o caráter residencial do prédio. 

A empresa Airbnb atuou como interessada na ação. No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi votou no sentido de que os contratos intermediados por plataformas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos.

Nancy Andrighi ainda destacou que, nos termos do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil (CC), é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, “se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial”.

De acordo com a ministra, 
o artigo 1.351 do CC define que a mudança de destinação de edifício ou unidade imobiliária exige a aprovação por dois terços dos condôminos. 

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